Com o anúncio do pacote econômico previsto para ser feito hoje pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, economistas e tributaristas começam a cobrar do governo federal uma alteração na forma de recolher impostos. A cobrança presumida sobre lucro ou em tributos como o Imposto de Renda para pessoa jurídica foi defendida ontem, em Curitiba, pelo professor de Direito Tributário da Pontíficia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getúlio Vargas, Roberto Quiroga Mosquera. Ele avaliou que, até dezembro, a equipe econômica fará o anúncio do ‘‘presumidão’’, como já foi apelidado o programa de facilitação de cobrança de tributos.
A forma presumida de recolher impostos consiste em estimar de quanto seria o recolhimento e fazer a cobrança antes do vencimento do tributo. O processo é semelhante ao Imposto de Renda para pessoa física, no qual os trabalhadores descontam na fonte um percentual sobre a renda. Em uma palestra promovida pelo Instituto de Direito Tributário do Paraná, Mosquera disse que o ‘‘presumidão’’ representa a redução do nível de sonegação fiscal e o aumento da base tributária.
O imposto presumido pode ser comparado ainda ao Sistema Simplificado de Impostos para Pequena e Média Empresas (Simples), que enquadra companhias que tenham um faturamento de até R$ 720 mil ao ano. Pelo Simples, as empresas pagam uma taxa fixa ao mês e se livram de toda a carga tributária. Mosquera lembrou que após o Simples, dobrou o volume de arrecadação de impostos nas pequenas e médias empresas, processo que deveria ocorrer também com o ‘‘presumidão’’. O que o tributarista ressaltou é a necessidade de o sistema de cobrança ser facultativo, pois obrigar a empresa a pagar um imposto estimado vai contra a Lei Tributária. O imposto sobre lucro presumido incidiria sobre empresas com faturamento acima de R$ 12 milhões.
Segundo Mosquera, a tendência mundial de cobrança de impostos segue por duas linhas básicas: retenção na fonte e pagamento por estimativa. No caso de retenção na fonte os tributos mais conhecidos são o Imposto de Renda e a CPMF (Contribuição Provisório Sobre Movimentação Financeira). ‘‘As empresas preferem pagar pouco imposto do que sonegar’’, afirmou.
Durante sua palestra, Mosquera fez ainda críticas ao aumento da carga tributária sobre a economia do País, ressaltando que este tipo de política acaba por se tornar ineficaz, pois estimula a sonegação e a procura de formas alternativas de administrar uma empresa. Ele criticou o aumento da CPMF, que teve sua alíquota aumentada de 0,2% para 0,35%, mas reconheceu que a forma de cobrança é uma das mais eficazes para o governo, pois dificulta a sonegação fiscal.

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