Tributarista alerta empresas que pagam impostos indevidos
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quarta-feira, 08 de maio de 2002
Vânia Casado <br>Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado tributarista e economista Sergio Costa faz um alerta às empresas do setor urbano: estão pagando tributos indevidos que não poderiam ser cobrados, conforme rege a Constituição Federal. São pagamentos feitos através de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), repassados depois ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sem que micro, pequenos e médios empresários percebam.
Segundo Sergio Costa, do recolhimento total das empresas ao INSS, de acordo com a folha de pagamento, incide uma alíquota de 0,2% de arrecadação destinada ao Incra. O tributo, além de proibido pela Constituição, ainda caracteriza bi-tributação porque incide sobre a mesma folha salarial sobre a qual as empresas já pagam INSS.
O pior é que essa contribuição ao Incra vem sendo feita por empresas da área urbana, como prestadoras de serviços, comércio e indústria que não têm relação com a área rural, setor que deveria pagar a contribuição argumenta o advogado. As empresas que dispõem de consultoria na área tributária já estão questionando o pagamento indevido do imposto.
O que muitas empresas não sabem é que a restituição pode ser reivindicada na Justiça Federal, sobre as contribuições dos últimos 10 anos, garante o tributarista. Para empresas com elevadas folhas de salários os valores a restituir podem ser bastante expressivos, acrescenta.
Segundo Costa, a Justiça já concedeu várias liminares favoráveis às empresas e existe uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontando a ilegalidade da contribuição ao Incra embutida no recolhimento ao INSS. O STJ considera ilegítima a cobrança das empresas vinculadas à previdência urbana.
O tributo foi instituído pela lei 2.613/55, que criou o Serviço Social Rural. Posteriormente, através do decreto-lei 1.146/70 a receita foi destinada ao Incra. Mas a contribuição foi extinta pela lei 8.212/91, quando se instituiu o novo plano de custeio da seguridade social. Mesmo assim, o governo encontrou brechas na legislação para manter a contribuição ao Incra.


