Tributação indireta sobre educação passa dos 20%
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sábado, 01 de maio de 2004
Agência Estado 
São Paulo - Quem paga escola particular no Brasil sofre tributação indireta que pode passar de 20%. Na semana em que foi encerrado o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a consultoria PricewaterhouseCopper divulga com exclusividade à Agência Estado um estudo mostrando que esse encargo existe por causa da limitação para dedução dos gastos com educação. Diferentemente do que ocorre na área da saúde - com dedução integral -, podem ser descontados das despesas com instrução um máximo de R$ 1.998 anuais por dependente. O valor equivaleria a pagar mensalidades escolares de cerca de R$ 160, quantia muito abaixo do mercado.
O encargo fiscal indireto é calculado a partir da diferença entre a dedução limitada das despesas com educação e uma eventual dedução integral. No exemplo, o contribuinte pagou um imposto adicional de R$ 3.851, que representam 21,40% do valor gasto com educação (R$ 18 mil). Isso, na prática, significa que ele teve um encargo fiscal indireto de 21,40% sobre os gastos com educação. ''Se a dedução fosse integral, seria como se a pessoa tivesse pago menos 21,40% em escola para seus filhos'', explica um dos coordenadores da pesquisa, Alvaro Taiar Junior, tributarista da PricewaterhouseCoppers.
Os números sustentam uma discussão antiga, que agora volta à cena. No mês passado, foi aprovado na Comissão de Educação no Senado um projeto de lei que pede justamente a dedução integral das despesas com educação no imposto de renda da pessoa física. Ele segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos. A justificativa é a de que a educação, além de ser um dever da União, do Estado e dos municípios, é despesa para o cidadão e não renda, por isso não pode ser tributada. De autoria do ex-senador Carlos Wilson - hoje presidente da Infraero -, o texto do projeto, de 2002, chama de ''ridículo'' o limite legal dedutível, em comparação com o que se gasta com educação.
''Se o Estado tivesse escolas públicas de qualidade, não precisaríamos recorrer às particulares'', diz o advogado João Maria de Barros, que declarou no seu imposto de renda o gasto que teve com a escola e a universidade de suas filhas. As mensalidades custam cerca de R$ 800 cada uma, ou seja, cinco vezes mais que o previsto pelo limite de dedução. ''Minhas maiores preocupações no imposto sempre foram a educação e a saúde.'' Ele sofre tributação indireta de mais de 21%.
Segundo Taiar, os porcentuais do encargo indireto, para famílias com rendas mensais entre R$ 2 mil e R$ 6 mil e média de dois filhos, variam entre 15% e 22%. Segundo Andréa Bazzo Lauletta, da Mattos Filho Advogados, muitos de seus clientes acabam optando pela declaração simplificada do imposto, já que as deduções - por causa da limitação - não chegam aos 20% da renda, como pede a declaração completa.


