Medicamentos, bebidas alcoólicas e cosméticos estão com um preço mais ''salgado'' desde ontem no Estado de São Paulo. Uma nova sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antecipa a tributação para as indústrias que fabricam os produtos.
A Secretaria da Fazenda decidiu estender a cobrança para estes setores. A partir de 1º de março, outros produtos também sofrerão alterações, como alimentos, autopeças, lâmpadas, setor de limpeza, papel, materiais de construção, indústria fonográfica e pilhas e baterias.
A substituição tributária é uma forma de coibir a sonegação de impostos porque limita a fiscalização aos fabricantes. A Secretaria da Fazenda estimou o preço de venda ao consumidor final e estipulou margens de valor agregado ao produto.
O ICMS é de competência estadual. Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. A cobrança incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte, de comunicações e energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

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