Tributação de aplicações vai mudar no ano que vem
As mudanças na tributação das aplicações financeiras que vigoram a partir de 1998 ficaram mais claras na semana passada, depois que o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 1.636. Entre as principais novidades está o adiamento da alteração na forma de recolhimento do Imposto de Renda (IR) nos fundos de renda fixa: o pagamento semanal só entrará em vigor em 1º de julho de 1998. Até lá, o recolhimento continuará a ser feito no resgate. Além disso, os fundos de renda variável permanecerão pagando 10% de IR, e não 20%.
Outra mudança importante é que passam a ser considerados fundos de renda variável os que tiverem no mínimo 67% do patrimônio investido em ações (pela lei aprovada anteriormente, esse percentual era de 80%). Durante os primeiros seis meses de 1998, os fundos que tiverem mantido, em novembro e dezembro deste ano, a média de pelo menos 51% de ações em suas carteiras também pagarão pela taxa de 10%.
O diretor da Associação Nacional dos Fundos de Investimento (Anbid), Orestes Prado, afirma que, se a sistemática de recolhimento semanal do IR nos fundos de renda fixa for adotada, é possível que os investidores institucionais migrem para os CDBs. Isso ocorreria porque, nos títulos bancários, o recolhimento do imposto continuará sendo feito no resgate. Os administradores de fundos serão obrigados a vender parte dos títulos da carteira para pagar semanalmente o tributo, o que tende a afetar a rentabilidade.
O diretor de Administração de Carteiras do BankBoston, Fábio de Oliveira, aponta outro problema: se a cota do fundo registrar desvalorização, por ocasião de uma eventual alta dos juros (como ocorreu em outubro, quando o governo dobrou as taxas), os cotistas terão recolhido imposto sobre um ganho que não obtiveram.
A diretora de Fundos da BCN-Alliance Capital Management, Angela Assumpção, diz que, a partir de 1º de julho de 1998, os fundos de carteira livre que tiverem entre 51% e 67% de ações deverão pagar IR de 20%, mas estarão sujeitos a duas formas de recolhimento do tributo. Sobre a parcela aplicada em renda fixa, haverá provisionamento diário do imposto e recolhimento semanal. Na parte de renda variável, o pagamento ocorrerá apenas no resgate. Em ambos os casos, a alíquota será de 20%. Os FIFs que têm até 20% em ações também deverão ficar sujeitos a essa dupla forma de recolhimento do tributo.
A MP manteve a tributação antecipada sobre o rendimento já obtido pelo estoque aplicado em FIFs em 31 de dezembro deste ano. Assim, o administrador vai calcular o imposto devido de cada cotista nessa data e recolher o valor no primeiro vencimento da aplicação em 1998, o que fará com que o investidor tenha uma redução no número de cotas que detém hoje. O saldo líquido, porém, não será afetado. No primeiro vencimento a ocorrer no segundo semestre do ano que vem, deverá haver novo recolhimento, desta vez do imposto acumulado entre 1º de janeiro e 30 de junho de 1998.





