A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o Banco de Boston de incluir a capitalização de juros na cobrança de um empréstimo no valor equivalente a US$ 1 milhão feito em 1993 à construtora Rodominas, de Minas Gerais. A decisão foi tomada em recurso apresentado pela construtora e seus avalistas contra procedimento do banco, que desde março de 1995 vinha incorporando os juros de mora ao capital principal para, sobre o novo saldo, calcular o montante da dívida.

mockup