Fernando Guimarães: “Pode até ser que os cálculos estejam corretos, mas nesse momento não foi demonstrado que todos os princípios foram respeitados"
Fernando Guimarães: “Pode até ser que os cálculos estejam corretos, mas nesse momento não foi demonstrado que todos os princípios foram respeitados" | Foto: Wagner Araújo/TCE-PR

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná suspendeu o reajuste de 12,13% na tarifa de água e esgoto da Sanepar, que passaria a vigorar na sexta-feira (17). A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães na segunda-feira (13) e será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE na tarde desta quarta (15). Em seu despacho, ele acolhe os argumentos apresentados em “comunicação de irregularidade” da 2ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal. Guimarães também estabeleceu a criação de comissão de auditoria para estudar o caso.


De acordo com a avaliação do tribunal, desde a revisão tarifária de 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de 27,92% contra uma inflação de 12,06%, segundo o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). Os técnicos do TCE apontaram ainda que, em 2014, foram distribuídos R$ 200 milhões em dividendos aos acionistas da companhia. Já, no ano passado, os dividendos foram mais que o dobro: R$ 423 milhões.


Em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (14), o conselheiro deixou claro que não foi verificada nenhuma “improbidade administrativa”, nem “ato antirrepublicano” por parte da diretoria da Sanepar. Segundo ele, a companhia também não omitiu dados nas planilhas do reajuste. “O que falta é clareza. É uma matéria muito complexa. São combinações de índices. Temos o fator A e o fator B, que são as despesas gerenciáveis e não gerenciáveis. E temos também o fator X, que é o ganho de produtividade da empresa revertido para os usuários sem prejuízo do plano de expansão e investimentos”, declarou.


De acordo com ele, é preciso que a companhia explique o reajuste de modo que o “cidadão que vai pagar a conta” entenda. O conselheiro lembrou que a modicidade da tarifa é um dos princípios do serviço de saneamento básico, mas ressalvou haver outras questões envolvidas no caso. “Evidente que também trata-se de uma empresa privada. Você tem os investidores, os acionistas.” Guimarães defendeu que é preciso compatibilizar os interesses públicos, sociais e privados. “Pode até ser que os cálculos estejam corretos, mas nesse momento não foi demonstrado que todos os princípios foram respeitados”, disse.


O conselheiro ressaltou que a Sanepar é a “terceira melhor empresa de saneamento” do País e que tem capacidade de sobreviver com o reajuste suspenso sem que seja comprometida a qualidade do serviço. “Trata-se de uma medida cautelar que pode ser modificada a qualquer momento em função de novos fatos”, afirmou. Disse ainda que a intenção do tribunal não é suspender o aumento “ad eternum”, mas defendeu a realização de audiências públicas para discutir a medida.


OUTRO LADO

A Sanepar emitiu nota afirmando que, em respeito aos consumidores e investidores, emitiu “fato relevante” dando ciência da suspensão do reajuste. No documento, diz que irá “demonstrar, no processo, que o cálculo da Agepar (Agência Reguladora do Paraná) utilizou metodologia conceituada e mundialmente aplicada. A Sanepar está confiante que, em curto espaço de tempo, o tema será esclarecido”, sustentou a companhia.


Responsável pela definição do reajuste, a Agepar havia explicado que, em 2017, durante processo de Revisão Tarifária Periódica do saneamento, foi aprovado o reajuste de 25,63% que seria diferido e parcelado em oito anos, com correção pela taxa básica de juros, a Selic.


Segundo nota divulgada no mês passado, a Sanepar havia pedido (em 12 de março) a antecipação da quitação desse diferimento, o que resultaria num reajuste anual de 22,73%. A companhia alegou que, caso essa antecipação não fosse aceita, o índice de reajuste deveria ser de foi 12,76%. “A Agepar fez todas as análises técnicas da planilha de cálculo do pedido de reajuste de 12,76% e, em função de adequação na metodologia de cálculo, homologou um reajuste menor, de 12,13%, o que representa uma economia para o usuário.”


O índice autorizado se refere à inflação de 3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC), somada a 3,79% de variação de custos como energia e produtos utilizados no tratamento da água, e ainda mais 4,57% referentes a 3º parcela do diferimento definido em 2017.


O documento também diz que o pedido de antecipação da quitação será discutido em, no mínimo, cinco audiências públicas.

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