O desembargador Octávio Valeixo da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, anteontem, a decisão que impede o corte do fornecimento de energia elétrica e a cobrança da sobretaxa para as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem o percentual de redução de consumo previstos nas Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGCEE) no município de Ribeirão Claro (24 quilômetros a leste de Jacarezinho).
A liminar foi concedida, em 16 de outubro, pelo juiz de Direito da Comarca de Ribeirão Claro Silvio Hideki Yamaguchi e fixou a multa diária no valor de R$ 1 mil para cada caso de corte ou cobrança indevida realizada pela Cia. Luz e Força ''Santa Cruz''. No despacho, Valeixo afirma que não concedeu o efeito suspensivo por que não identificou os requisitos necessários para a concessão do pedido. Ele negou o agravo de instrumento requerido pela Cia. Luz e Força e afirmou que não foram apresentadas provas que confirmem o direito pleiteado para conceder a suspensão. Segundo ele, a decisão será mantida até posterior decisão de mérito. A Cia. Luz e Força será intimada e terá novo prazo para apresentar sua defesa no processo.

mockup