Tribunal derruba liminar que suspendia cobrança de parcelas
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terça-feira, 30 de julho de 2002
Gilmar Agassi<br>Equipe da Folha 
Cascavel - O Tribunal Regional Federal da 4 Região, sediado em Porto Alegre, revogou a decisão do juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2 Vara Federal de Cascavel, que havia concedido liminar suspendendo a cobrança das parcelas vencidas dos mutuários do Itaú/Banestado com contratos até dezembro de 1987. Uma ação civil pública do Ministério Público Federal pede a anistia para os saldos dos financiamentos, como foi concedido aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.
A ação foi proposta pelo procurador regional da República em Londrina, Mário Ferreira Leite, e tem o mesmo teor de uma outra ação proposta por ele em Londrina: solicita, primeiro, liminar suspendendo a cobrança da dívida dos mutuários e, posteriormente, no julgamento final, a quitação do saldo devedor para todos os contratos assinados até 31 de dezembro de 1987 e com cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
Em Londrina, o juiz federal Danilo Pereira Júnior não apreciou o mérito do pedido feito pelo procurador. Ele apenas considerou que a ação não deveria ser proposta pelo Ministério Público Federal e que, por atingir um número reduzido de mutuários, cada um que se sentir prejudicado deve procurar a Justiça individualmente.
O Ministério Público recorreu da decisão e o caso está sendo analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região. Segundo informações da assessoria do Ministério, em Londrina, o recurso já obteve dois votos favoráveis. O terceiro desembargador pediu vistas do processo, mas mesmo que vote contra já é certo que o caso irá retornar a Londrina para apreciação do mérito nas próximas semanas.
Ainda de acordo com a assessoria, o Banco Itaú entrou com agravo de instrumento contra a decisão da Justiça de Cascavel sob o argumento de que já existia outra ação com a mesma causa de pedido, que é a ação impetrada em Londrina. Portanto, não houve, por enquanto, julgamento do mérito da ação, que é a extensão do direito dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação aos mutuários do Banestado/Itaú. O juiz federal Jorge Brito, de Cascavel, acredita que ''no futuro, certamente a liminar será respeitada''. (Colaborou Benê Bianchi, de Londrina).


