Tribunal decide hoje sobre contrato de leasing cambial
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segunda-feira, 17 de maio de 1999
Carmem Murara 
O Tribunal de Alçada marcou para hoje o julgamento do agravo de instrumento que poderá garantir o direito ao depósito em juízo para os consumidores que fizeram leasing até o final do ano passado. O depósito está suspenso desde a segunda quinzena de março, quando os bancos e financeiras conseguiram uma liminar na 3ª Câmara Civil do Tribunal, que proibia o pagamento das prestações por via judicial. O recurso, que será analisado pelos juízes do tribunal, vale apenas para as pessoas que entraram com uma ação coletiva contra os bancos.
A ação foi ajuizada no fim de janeiro pela Associação de Defesa do Consumidor (Adoc) e contou com o apoio do Procon. O procedimento jurídico foi uma alternativa que os paranaenses encontraram para tentar se livrar dos efeitos da desvalorização cambial. No dia 14 de janeiro, o dólar disparou e quem tinha comprado carro ou outro bem com a prestação vinculada ao dólar viu sua conta praticamente dobrar. O dólar passou de R$ 1,15 para R$ 1,90 em poucos dias, estabilizando hoje num patamar de R$ 1,66.
O julgamento do mérito da ação ainda deve demorar, prevê o presidente da Adoc, Fernando Kosteski. Diante desta situação, a associação recomenda que os consumidores tentem um entendimento com os bancos. A nossa intenção é fazer com que haja um acordo. O problema é que a proposta dos bancos não é nada satisfatória, afirmou Kosteski.
A maioria dos bancos propõe fixar o dólar em R$ 1,30, desde que a pessoa que fez o leasing se comprometa em pagar o resíduo ao final do contrato. Alguns bancos oferecem prorrogar o prazo de vencimento em 40%. Assim, um contrato de 10 prestações de R$ 400 passaria para 14 prestações de R$ 285.
Do jeito que eles propõem, um carro popular vai custar o mesmo que um carro de luxo no final das contas, calculou o presidente da associação. A ação judicial promovida pela Adoc reúne cerca de 3 mil paranaenses. A quase totalidade fez contratos de leasing para adquirir um carro.


