O desembargador Luiz Cezar de Oliveira, da 2 Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a liminar assinada pelo juiz da 7 Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, que, por sua vez, suspendia os efeitos do decreto de utilidade pública (nº 409, de 4 de agosto de 2003) do terreno do antigo Colégio Londrinense (centro).
A decisão do Tribunal de Justiça foi uma resposta ao agravo de instrumento ajuizado pelo Executivo na última segunda-feira. A notícia tranquilizou o procurador-geral da prefeitura Carlos Roberto Scalassara que disse: ''Dessa vez, a defesa do interesse coletivo prevaleceu sobre o interesse privado''.
O terreno em questão pertence à Taveri Participações Ltda que pretende vendê-lo à rede norte-americana de supermercados Wal-Mart. A geração de 400 empregos é um dos principais argumentos utilizados pelos defensores da multinacional que, segundo o proprietário do terreno, pagou R$ 6 milhões pela preferência de compra. ''Não somos contra a instalação de uma filial do Wal-Mart na cidade e, inclusive, indicamos outras áreas onde ela poderia ser construída. O fato é que esse terreno da rua Quintino Bocaiúva tem destinação certa. Ali, será erguido um complexo cultural que terá, entre outras alas, um teatro'', frisou Scalassara.
A reportagem da Folha de Londrina tentou contato com a assessoria de imprensa do Wal-Mart, representantes da Taveri e também com o imobiliarista londrinense Abílio Medeiros que foi o autor da ação popular que reivindicou a extinção do decreto , mas não obteve sucesso.

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