Tribunal condena Unibanco
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terça-feira, 03 de setembro de 2002
Da redação 
Curitiba - As informações são do Tribunal de Justiça do Paraná: o Unibanco S.A. e Cartão Unibanco Ltda. terão de indenizar, em R$ 30 mil, Eládio Prados Júnior por danos morais. Prados Júnior exercia, na época da instauração do processo, a chefia da Procuradoria Fiscal do Município de Curitiba e recebeu um cartão Unibanco que não teria solicitado.
Ao receber cobranças do banco, telefonou por três vezes alertando sobre o erro, sem ser atendido. Só percebeu o tamanho do problema quando o limite de sua conta no Banco HSBC foi alterado em função de seu nome constar no cadastro de devedores do sistema financeiro (Refin).
A partir daí, resolveu procurar indenização pelos inúmeros constrangimentos a que foi submetido, principalmente em seu local de trabalho. Junto ao juízo da 15 Vara Cível obteve R$ 15 mil pelos danos morais. Apelou. E os integrantes da 8 Câmara Cível elevaram para R$ 30 mil.
Na opinião do desembargador Campos Marques, a inscrição do CPF em sistemas de proteção ao crédito exerce uma ''pressão violentíssima sobre o cidadão, que o leva a assinar qualquer acordo para retirá-lo''. Ele defende um acréscimo de valor bem maior do que o praticado, para realmente inibir esse tipo de ocorrência.
Em suas alegações, o apelante cita uma decisão da 2. Câmara Cível que serviria como parâmetro para o seu pedido. Ali, em caso semelhante contra a mesma instituição financeira, foi concedida uma indenização no valor de 500 salários mínimos.


