Tribunal cassa liminar que liberava CPMF
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quarta-feira, 10 de julho de 2002
Rosana FélixEquipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região cassou ontem a liminar que desobrigava o advogado curitibano Érico Hack de pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A 6 Vara da Justiça Federal de Curitiba havia concedido a liminar impedindo a cobrança até 13 de setembro deste ano. Nesta data, venceria o prazo de noventena, exigência da Constituição Federal para a criação de um novo tributo.
O governo federal pressionou o Congresso para a aprovação da Emenda Constitucional 37/2002, prorrogando a vigência da CPMF até dezembro de 2004 sem o prazo de noventena, alegando que precisava do dinheiro a ser arrecadado. Hack entrou com ação e obteve decisão favorável. A Procuradoria da Fazenda Nacional entrou com recurso. O presidente em exercício do TRF, desembargador Nylson Paim de Abreu, pediu parecer do Ministério Público Federal para embasar a decisão. Segundo o parecer, a arrecadação da CPMF injeta mensalmente cerca de R$ 400 milhões nos cofres federais.
O desembargador Paim de Abreu afirmou na decisão que a descontinuidade do recolhimento da contribuição representaria ''uma ameaça de lesão à economia pública''. Segundo ele, se outras pessoas obtivessem liminares semelhantes, a arrecadação tributária seria muito inferior e iria ''prejudicar o interesse público''.
Para Hack, a decisão do TRF foi equivocada. ''O desembargador está imprimindo no Direito uma avaliação econômica. Pensando na questão econômica, o desembargador lesa as garantias constitucionais do cidadão'', observou. Segundo ele, o desembargador deveria decidir sobre o que é justo. Hack disse que concorda que o dinheiro arrecadado com a CPMF é importante para o governo. ''Mas mesmo assim a cobrança tem que ser feita dentro da lei'', completou. Ele disse que vai recorrer da decisão.


