Curitiba O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região anulou uma ordem de serviço da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que restringia a circulação de pessoas, veículos e mercadorias na área dos portos. A decisão, unânime da 4 Turma do TRF, é da semana passada e foi divulgada ontem. As regras da APPA estavam em vigor desde 15 de abril do ano passado, por determinação da delegacia da Receita Federal em Paranaguá.
O pedido de anulação foi feito pelo Sindicato dos Operadores Portuários no Estado do Paraná (Sindop). A entidade recorreu primeiro à Justiça Federal, que negou o pedido em agosto de 2002, e então apresentou recurso ao TRF. ''A gente teve perda de produtividade, porque as regras limitavam o número de veículos e o número de funcionários de operação portuária, entre outras coisas'', afirmou o presidente do Sindop, Edson Aguiar.
A delegacia da Receita Federal em Paranaguá informou que ainda não recebeu notificação da decisão e por isso não vai se pronunciar. A APPA não retornou o pedido de entrevista. De acordo com o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do processo, a regulamentação de acesso é tarefa exclusiva do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), órgão composto pelo poder público, operadores portuários, trabalhadores e usuários dos serviços portuários.
Por determinação da Receita Federal, o acesso das pessoas ao Porto de Paranaguá só era permitido pelo portão principal, com exceção dos trabalhadores avulsos, que tinham outras opções. Os veículos de carga só podiam transitar entre 7 e 19 horas, com restrição de portões.
Ontem, a fila de caminhões no Porto de Paranaguá chegou a 90 quilômetros, mas se manteve, em média, em 60 quilômetros. O problema recomeçou no sábado.

mockup