TRF vê índicios de irregularidade em ações
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terça-feira, 16 de setembro de 2003
Rosana Félix<br>Equipe da Folha 
Curitiba O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região confirmou decisão da Justiça Federal do Paraná obrigando alguns advogados a renovarem procurações de clientes para pleitear a devolução do empréstimo compulsório. Havia muitos casos de irregularidades, como procurações firmadas em data posterior à morte do interessado.
O pedido para devolução do empréstimo compulsório durou de agosto de 1997 a agosto do ano passado. Em 2002, com a proximidade do fim do prazo, a Justiça Federal do Paraná recebeu uma enxurrada de ações de execuções. O pagamento estava garantido por causa de ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Em sentença da 4 Vara Federal de Curitiba concedida em 1995, a União ficou obrigada a devolver os 30% cobrados sobre o valor da gasolina e do álcool durante julho de 1986 e outubro de 1988.
A decisão favoreceu os proprietários de todos os veículos que estavam registrados no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná na época da cobrança. Para receber a devolução os cidadãos precisavam ingressar com ação individualmente. Alguns advogados utilizaram documentos frios e falsificaram assinaturas para receber os valores em nome de outras pessoas.
De acordo com a assessoria do TRF, já foram emitidos cerca de 4,5 mil precatórios entre janeiro de 1998 a agosto de 2003. O valor pago nesse período é de pelo menos R$ 34,6 milhões.


