Curitiba A Brasil Telecom vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região contra a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, que determinou, na última sexta-feira, que a empresa suspenda a cobrança, em todo País, da tarifa da assinatura básica, cobrada mensalmente de seus consumidores. Ações semelhantes tramitam no Estado, não apenas contra a Brasil Telecom, mas também contra a operadora Sercomtel, de Londrina.
Na Justiça Federal de Curitiba, foram ajuizadas várias ações individuais de suspensão da cobrança, todas representadas pelo mesmo advogado, contra a Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em outro caso, a Justiça Federal recebeu ação civil pública contra a Brasil Telecom, mas considerou que o caso não era de sua competência, uma vez que o processo não envolvia órgão federal, e o processo encontra-se, agora, na 2 Vara de Curitiba. A Sercomtel também teve a suspensão da cobrança determinada em primeira instância mas a empresa recorreu e o caso ainda está em tramitação.
Em Santa Catarina, a decisão foi tomada pelo juiz substituto em exercício na 2 Vara Federal de Itajaí, Zenildo Bodnar, em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (Procon), contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa.
O magistrado entendeu que a cobrança é ilegal, porque independe da efetiva utilização do serviço pelos consumidores. Segundo Bodnar, ''como tarifa destina a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária''.
De acordo com a decisão, a ordem deve ser cumprida pela Brasil Telecom em dez dias, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A empresa pode, também de acordo com a decisão do juiz, realizar a cobrança dos pulsos efetivamente utilizados pelos consumidores. As cartas precatórias de intimação da Brasil Telecom e da Anatel foram expedidas segunda-feira.
Em todo Brasil, existem várias ações judiciais contra a cobrança da assinatura básica. Em dezembro passado, o TRF 3 Região negou em segunda instância pedido de liminar de ação coletiva promovida pelo Instituto de defesa do Consumidor (Idec) contra várias empresas, inlcuindo a Brasil Telecom e Anatel. Também tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 5.476, de autoria do deputado federal Marcelo Teixeira, que propõe a alteração do artigo 103 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), que prevê o fim da assinatura mensal e que a tarifa passe a ser composta tão somente pela remuneração das ligações efetuadas.

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