O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, impediu que a Receita Federal quebrasse o sigilo bancário de um contribuinte suspeito de sonegação de impostos, com base na movimentação financeira do exercício de 1998.
Ele foi notificado a esclarecer a origem dos recursos movimentados em várias contas bancárias durante aquele período e recorreu à Justiça para não ter os seus dados conhecidos pelo Fisco.
Os advogados do contribuinte entraram com um recurso de agravo de instrumento no TRF. A desembargadora Diva Malerbi entendeu que a norma que instituiu a quebra do sigilo fiscal, no ano passado, passou a vigorar este ano e não pode retroagir a exercícios anteriores.
Com a decisão, embora disponha de dados sobre a movimentação financeira do contribuinte, cuja identidade é mantida em sigilo, a Receita Federal não poderá os usar para uma eventual autuação do contribuinte. A liminar, concedida na semana passada, foi publicada ontem.
Segundo o advogado Vinícius Camargo Silva, um dos autores do recurso, trata-se da primeira decisão de instância superior que reconhece a irregularidade do procedimento do Fisco. ‘‘O despacho da desembargadora traduz uma orientação que o tribunal seguirá na apreciação de casos semelhantes.’’
Só na região de Sorocaba, no interior de São Paulo, cerca de 600 contribuintes foram notificados a prestar informações à Receita, com base em dados apurados por meio do cruzamentos de dados da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) com a declaração de rendimentos de empresários e pessoas físicas.

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