TRF paulista considera a CPMF inconstitucional
Agência Folha
A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo também começa a se posicionar contra a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). O desembargador Martinez Perez, da Terceira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), concedeu ontem liminar para que o advogado Eduardo Rodrigues Arruda não tenha de pagar a contribuição de 0,38%.
É a primeira decisão no país de um tribunal de segunda instância. A liminar foi concedida por Perez ao julgar o agravo de instrumento contra a decisão da juíza da 2ª Vara em São Paulo, Valéria Nunes da Silva, que havia negado a liminar em primeira instância.
A Receita Federal vai recorrer da decisão ao próprio TRF. Se a liminar for mantida, haverá recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Para o advogado Fernando Ciarlariello, que entrou com o agravo a favor de Arruda, a decisão do desembargador é importante porque poderá via a sinalizar a tendência do Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça no País.
O advogado se baseia no fato de que, em julgamento semelhante, o STF entendeu ser inconstitucional a prorrogação de uma lei após expirado seu prazo de vigência. O caso semelhante é sobre a contribuição para o plano de seguridade social do servidor público civil ativo da União. A medida provisória 628/94 queria prorrogar a cobrança, que acabaria em 30 de junho de 94, segundo a lei 8.688/93.
Ao julgar a questão, o STF entendeu que não se poderia prorrogar uma contribuição que tinha data certa para terminar. O caso da CPMF é similar. As leis que exigiam a antiga contribuição (9.311/96 e 9.539/97) vigoraram apenas até 22 de janeiro deste ano, quando foi suspensa a cobrança.
A emenda constitucional 21/97, de março deste ano, simplesmente prorroga as duas leis. Ocorre que elas não estavam mais em vigor. Segundo os advogados, não é possível, no mundo jurídico, prorrogar algo que já morreu .
Se a atual tendência de concessão de liminares prosseguir, o governo terá de tomar alguma providência para que a receita prevista com a CPMF (R$ 17 bilhões nos primeiros 12 meses) não seja afetada.
Uma opção seria recorrer ao STF por meio de uma ação direta pedindo que o tribunal declarasse a constitucionalidade da CPMF. Ocorre que, se o julgamento for pela inconstitucionalidade, o governo não teria mais possibilidade de recurso. Só restaria mandar novo projeto ao Congresso.
No caso, seria preciso esperar os trâmites burocráticos para sua aprovação e, depois, mais 90 dias para o início da cobrança. Por enquanto, o governo deverá simplesmente recorrer de todas as liminares. Com isso, além de ganhar tempo, poderá sair vitorioso antes de o STF dar a decisão final.
Fernando Ciarlariello entrou ontem com uma nova ação coletiva na Justiça Federal em São Paulo. A ação é em nome da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, que congrega cerca de 15 mil associados. Ontem, o advogado obteve liminar para que os cerca de 33 mil associados da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) não paguem a CPMF.





