O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, negou pedido de concessão de direito à Gol Linhas Aéreas ou a outras empresas interessadas em operar o trecho Congonhas-Londrina-Congonhas. Em novembro do ano passado, a Justiça Federal de Londrina já havia negado liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em seu pedido, o MPF alegou que a negativa do Departamento de Aviação Civil (DAC) para que a Gol operasse no trecho seria contra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Outro argumento da Procuradoria da República é de que a questão de capacidade da utilização dos aeroportos deveria ser resolvida em outra esfera. Como alternativa, o MPF pedia que fosse expedido edital de licitação para contratar outras companhias aéreas que pudessem operar no itinerário, à exceção das que já atuam.
O DAC alegou que as operações da Gol no trecho foram indeferidas por questão de segurança. A empresa aérea não teria obtido autorização porque o aeroporto de Congonhas estaria com sua capacidade de pousos e decolagens no máximo de utilização. Um estudo de viabilidade econômica realizado pelo órgão, baseado no índice de aproveitamento do mercado, também concluiu desfavoravelmente à concessão do novo itinerário.
Em seu parecer, o desembargador considerou louvável a intenção do MPF de estimular a concorrência na prestação dos serviços públicos de transporte aéreo, mas afirmou que a Justiça Federal em Londrina agiu corretamente ao reconhecer ''a preponderância do aspecto segurança como um dos princípios básicos do ordenamento do setor.''

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