Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) cancelou ontem os efeitos da liminar da Justiça Federal de Paranaguá que obrigava o depósito de soja transgênica no silo público do Porto de Paranaguá. A suspensão será mantida até que a Justiça Federal em Paranaguá pronuncie-se sobre liminar anterior do TRF, que suspendeu diversas deliberações do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).
Segundo o TRF, a decisão proferida em Porto Alegre, no último dia 4, não foi conhecida pelo juiz de Paranaguá, ''até porque a Vara Federal de Paranaguá encontra-se em 'inspeção' no período de 7 a 11 de maio''.
No despacho, o desembargador Edgard Lippmann Junior diz aguardar a manifestação do juiz federal de Paranaguá sobre o assunto ''no prazo mais curto possível'' para, só então, julgar definitivamente o recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) sobre a manutenção do silo público para soja não transgênica.
Com a nova decisão do TRF, continua valendo a opção de manter o silo público, conhecido como ''silão'', para recebimento exclusivo de soja e farelo de soja convencionais. O silo tem capacidade para cerca de 100 mil toneladas, o que representa 10% da capacidade total da cidade.
Na última sexta-feira, o juiz relator Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, suspendeu cinco deliberações expedidas no dia 22 de março pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP), do Porto de Paranaguá.
Na decisão, Rocha suspendeu as deliberações 03, 05, 06, 07 e 08 e todas as demais expedidas em 2007. Em resumo, as decisões tratavam do regulamento de exploração do Porto de Paranaguá, da fiscalização das operações no Corredor de Exportação, da sua logística e da recepção, armazenagem e embarque de soja geneticamente modificada.
A suspensão atendeu ao agravo de instrumento expedido pelo diretor empresarial da Appa, Ruy Zibetti, conselheiro do CAP, que não teve atendido por parte do presidente Hélio o pedido de vistas às deliberações que acabam de ser suspensas.

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