SÃO PAULO - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, manteve ontem o limite de R$ 1,7 mil para o desconto de gastos com instrução no Imposto de Renda. Os juízes decidiram reafirmar a decisão do presidente do TRF, Homar Cais, que no dia 25 cassou a liminar que derrubava o limite. A liminar beneficiava todas as pessoas físicas do País.
Continuam em vigência porém, duas outras decisões da Justiça Federal de primeira instância em São Paulo, que beneficiam os bancários e os 130 mil advogados do estado, isentando-os do teto de R$ 1,7 mil. A Fazenda Nacional, até o final do expediente de ontem, não havia requerido ao TRF a suspensão da execução.
O Ministério Público Federal do Paraná também ingressou segunda-feira com ação civil pública na Justiça Federal questionando a constitucionalidade da limitação dos abatimentos com educação. A ação pede que os contribuintes possam abater integralmente os gastos.

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