A liminar obtida pelos acionistas minoritários do Bamerindus na 14ª Vara Federal de São Paulo está mantida. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu ontem não acatar o efeito suspensivo do agravo de instrumento, solicitado pelo Banco Central. O BC terá agora que aguardar o julgamento do agravo de instrumento para ter uma decisão sobre a ação dos minoritários.
De acordo com o Banco Central, a liminar dos acionistas minoritários atrapalha, mas não impede a ação do interventor do banco paranaense. O que os acionistas minoritários do Bamerindus querem com a liminar é garantir que, na época em que for julgada a ação principal, o Bamerindus tenha dinheiro suficiente em caixa para ressarcir os acionistas que investiram no banco.
Para garantir o ressarcimento das ações pelo valor patrimonial é que a justiça concedeu a liminar, julgada imprópria pelo BC. Na liminar a justiça determina o bloqueio da conta-caução, no valor de R$ 381,6 milhões, além de impor um representante dos minoritários para acompanhar as transações feitas entre o Bamerindus e o HSBC. A liminar ainda impede que os ativos sejam transferidos do Bamerindus para o HSBC pelo valor contábil.
O Banco Central afirma que os acionistas minoritários nada têm a receber porque o patrimônio líquido do Bamerindus, na data da intervenção, era negativo.

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