TRF mantém IPCA para correção de telefonia
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quarta-feira, 12 de novembro de 2003
Agência Estado 
Brasília - O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região, do Distrito Federal, Carlos Fernando Mathias, negou ontem pedido de liminar feito pelas cinco concessionárias de serviço de telefonia local para restaurar o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) como indexador das tarifas. As empresas que entraram na Justiça com pedido de suspensão de segurança foram Telefônica, Brasil Telecom, Telemar, CTBC e Sercomtel. A intenção das empresas era derrubar a decisão da 2 Vara da Justiça Federal em Brasília, que determinou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador das tarifas.
O TRF deverá decidir ainda sobre um agravo de instrumento. Há no tribunal dois recursos aguardando a decisão do relator, desembargador Antonio Ezequiel. Um desses recursos foi apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também quer restaurar o IGP-DI como indexador. O desembargador já negou outros cinco recursos, que ainda serão apreciados pela 7 Turma do tribunal.
Novos contratos - Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pretende antecipar o fim do sistema de pulso na telefonia fixa local e substituí-lo pela cobrança por tempo de ligação. A mudança já está prevista para ocorrer em janeiro de 2006, segundo os novos contratos da telefonia fixa elaborados pela Anatel. Mas o projeto, de autoria do deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ), aprovado no dia 5 na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, traz uma mudança em relação à proposta da Anatel: prevê que a tarifação mínima será de apenas seis segundos, enquanto a Anatel prevê a tarifa mínima de trinta segundos.
A cobrança por tempo na telefonia fixa já é feita por empresas-espelho, como GVT e Vésper. O sistema é usado em ligações interurbanas e internacionais, onde são usadas centrais específicas, e na telefonia móvel. Segundo o relator do projeto, deputado Mário Assad (PL-MG), o atual sistema de tarifação por pulso, na telefonia fixa local, contraria o Código de Defesa do Consumidor, por cobrar serviços não prestados. Como o pulso tem quatro minutos, se o consumidor iniciar a ligação quando o contador de pulsos da central telefônica estiver em três minutos, ele pagará dois pulsos mesmo que tenha ficado apenas dois minutos ao telefone.


