A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última terça-feira, por unanimidade, a condenação de Amorim Pedrosa Moleirinho, sócio gerente do Frigorífico Noroeste, de Maringá. No entanto, a multa fixada pelo juiz da Vara Federal Criminal daquela cidade teve seu valor diminuído de 66,6 mil para 40 mil BTNs. A pena de cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, foi mantida.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa não emitiu 67 notas fiscais referentes à venda de mercadorias e emitiu outras 152 notas subfaturadas, com valor inferior ao efetivamente cobrado pela comercialização de produtos. O valor total sonegado foi de mais de 9,7 milhões de Ufirs. Após a condenação na Justiça Federal de Maringá, a defesa do empresário recorreu ao TRF, alegando que, embora Moleirinho figurasse como sócio gerente no contrato social do frigorífico, ele não estava exercendo a direção da empresa no período em que teriam ocorrido as fraudes. Ele teria solicitado seu afastamento da empresa para tratamento de saúde no exterior naquele período.
O desembargador Fábio Bittencourt da Rosa, relator do processo, entendeu que o fato de Moleirinho figurar no contrato social como gestor do frigorífico o ‘‘torna responsável pelos atos de administração’’. O magistrado entendeu que a defesa não conseguiu comprovar a tese de ausência de autoria. Segundo o juiz, há no processo ‘‘provas concretas no sentido de que o réu sempre esteve na direção do Frigorífico’’.

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