Curitiba - A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região confirmou nesta semana a condenação de dois diretores da CR Almeida Engenharia e Construções, por deixarem de recolher contribuições previdenciárias entre julho de 1991 e março de 1995. Apesar de confirmado o delito, eles tiveram redução da pena. Os empresários teriam deixado de repassar R$ 2,6 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outro diretor acusado foi absolvido no julgamento.
Os diretores Eliseu Gonçalves da Silva, Cecílio do Rego Almeida e César Beltrão Almeida haviam sido condenados pela Justiça Federal. O TRF recebeu recursos do advogado dos empresários contestando a pena e também do Ministério Público Federal (MPF), pedindo aumento da punição. Os três integrantes da Turma foram unânimes em negar o pedido do MPF e absolveram Eliseu Gonçalves da Silva.
De acordo com o TRF, Cecílio Almeida foi condenado por unanimidade a dois anos e 11 meses de prestação de serviços à comunidade, período no qual deverá pagar cinco salários mínimos por mês a uma instituição beneficente. Ele também foi multado em 360 salários mínimos da época, corrigidos. Mas esse valor será questionado - informou o advogado dos réus, Antônio Augusto Figueiredo Basto.
César Beltrão Almeida foi condenado a prestar serviços comunitários e a pagar dois salários mensais a uma entidade assistencial por três anos e três meses, além de multa de 400 salários mínimos da época em valores corrigidos. Figueiredo Basto disse que esse valor também será contestado e que vai entrar com recurso pedindo absolvição de César Almeida porque sua condenação não foi unânime. O advogado alegou que as informações passadas pela assessoria de imprensa do TRF estão equivocadas. ''Lamento que um site oficial distribua notícias para prejudicar as pessoas, quando a sentença ainda não foi transitada em julgado (ainda cabe recurso)'', afirmou.
O relator da apelação, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, destacou que os empresários não conseguiram demonstrar que a empresa enfrentava dificuldades financeiras graves que impedissem o recolhimento ao INSS dos valores descontados dos funcionários.
O advogado, que esteve no julgamento, disse que os três juízes da turma ''reconheceram o estado de penúria em que a empresa estava''. De acordo com Figueiredo, a empresa estava sem condições de quitar os tributos, mas atualmente a situação está normalizada. Segundo ele, o diretor Cecílio do Rego Almeida teria sido absolvido pela prescrição de eventuais delitos. A assessoria de imprensa do TRF confirmou que as informações repassadas retratam o julgamento.

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