TRF manda supermercados etiquetarem produtos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 29 de novembro de 2002
Agência Folha 
São Paulo Os supermercados perderam mais uma batalha nos tribunais contra a obrigatoriedade de etiquetar os produtos que são expostos nas gôndolas. A 4 Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3 Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por maioria, que os supermercados são obrigados a afixar os preços nos produtos expostos à venda por meio de etiquetas, independentemente do uso de sistema de código de barras. O TRF manteve o entendimento de primeira instância em atendimento a ação civil pública.
O Tribunal negou o agravo de instrumento proposto pelos supermercados Jaú Serve e outros, que queriam cancelar a decisão da 1 Vara Federal de Jaú. Os supermercados alegaram que os códigos de barras não acarretam prejuízos concretos ou sérios riscos para o consumidor.
A disputa dos supermercados contra a obrigação de etiquetar os produtos se desenrola desde 1998. Na época, uma portaria da SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça fixou em 3 mil Ufirs a multa ao supermercado que deixasse de etiquetar os preços dos produtos.
O futuro presidente da Abras (Associação Brasileira dos Supermercados), o empresário gaúcho João Carlos de Oliveira, disse que uma das bandeiras de seu mandato será derrubar essa obrigatoriedade. Ele assume a Abras a partir de janeiro de 2003.


