TRF manda cobrar de novo o seguro apagão
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sexta-feira, 19 de setembro de 2003
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba Nova decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, determina o retorno da cobrança do seguro apagão dos consumidores paranaenses, que havia sido suspenso por duas vezes. Ontem, a vice-presidente em exercício do TRF, desembargadora federal Marga Barth Tessler, suspendeu a sentença da Justiça Federal de Cascavel, que proibia a cobrança da taxa no Paraná.
A decisão do TRF ocorre uma semana após o juiz da 3 Vara Federal de Cascavel, Eduardo Fernando Appio, ter proibido a cobrança do tributo, esgotando os recursos de primeira instância. O juiz havia determinado que a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), empresa criada pelo governo federal para arrecadar os recursos do seguro apagão, devolvesse os valores pagos indevidamente pelos consumidores.
A CBEE recorreu, alegando não poder renunciar à cobrança dos encargos. No despacho, a desembargadora Marga Tessler adotou a posição do presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, que já havia suspendido a liminar concedida no mesmo processo, autorizando assim a cobrança do seguro apagão. De acordo com as sentenças, a preocupação dos magistrados se refere ao impacto econômico que a suspensão da cobrança do tributo vai gerar às finanças públicas.
Para o juiz Eduardo Appio, a disputa judicial não se esgota nessa sentença. Segundo ele, o Ministério Público Federal de Cascavel, autor da primeira ação civil pública, pode entrar com recurso pedindo a revisão da sentença porque ela foi preferida pela vice-presidente do TRF. O esperado era que um colegiado de desembargadores avaliasse o recurso da CBEE, o que não ocorreu. Outra alternativa, disse o juiz, é esperar o julgamento do recurso da apelação. Isso porque na decisão dos magistrados do TRF da 4 Região, foi mantida a condenação da CBEE no processo.


