TRF garante sigilo bancário a contribuinte
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terça-feira, 21 de maio de 2002
Marta Medeiros Equipe da Folha 
Maringá - A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região de Porto Alegre em garantir o sigilo bancário a uma advogada de Maringá abre precedentes contra o sistema de investigação da Receita Federal. Os desembargadores da 1ª turma do TRF acompanharam, por maioria, o voto do relator Luiz Carlos de Castro Lugon. A decisão é inédita e beneficia a advogada Regina Maria Bassi Carvalho. No início do ano, ela entrou com um mandado de segurança contra o Fisco para evitar a apresentação de extratos bancários exigidos.
Segundo o desembargador federal Luiz Lugon, a quebra do sigilo bancário não é um direito absoluto e vai contra a garantia constitucional da privacidade. Lugon disse ontem à Folha que a Receita Federal só pode exigir a quebra de sigilo em casos excepcionalíssimos. O simples fato de se ter grandes quantias em conta corrente não significa que a pessoa detenha a propriedade destes valores, afirmou o desembargador.
Lugon disse ainda que o caso trouxe a peculiaridade do fato da autora do mandado ser uma advogada. Desta forma se preserva a autonomia do livre exercício da profissão, afirmou. Segundo o desembargador, o exercício da advocacia muitas vezes demanda o trânsito de recursos financeiros por causa da relação de confiança entre o profissional e o cliente. O ato de se quebrar o sigilo do advogado iria refletir também na privacidade dos clientes, destacou Lugon. Isso não significa, porém, que outras categorias de contribuintes também possam ser beneficiadas, acrescentou.
Para o desembargador é possível encontrar uma convivência pacífica entre a legislação ordinária e as garantias previstas na Constituição Federal. A aplicação pode ser dosada entre o que de fato é interesse público e a privacidade, explicou Lugon. O desembargador lembrou que no caso de grandes sonegadores, cujas evidências de fraudes são mais contundentes, a garantia de privacidade pode ser afrouxada. Entendo o direito do Fisco, mas a situação não pode chegar a tal ponto em que o contribuinte não tenha mais como se resguardar, ressaltou Lugon.
Para a Receita Federal cabe recurso contra a decisão do TRF no Tribunal Superior de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o ano passado, a Receita Federal vem intensificando as investigações contra a sonegação por meio de cruzamento dos dados do Imposto de Renda e da CPMF. Em Maringá, o Fisco formou uma lista para investigar profissionais liberais e prefeitos que declararam baixos valores no IR, mas movimentaram um grande volume de dinheiro em contas bancárias.
A Folha tentou falar com a advogada Regina Carvalho, mas não houve retorno. O mesmo ocorreu na delegacia da Receita Federal em Maringá. A Folha recorreu à sede do órgão em Curitiba, mas o superintendente Luiz Bernardi não pôde se manifestar a respeito da decisão do TRF.


