O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Paim Falcão, derrubou ontem a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná no dia 17, que suspendia os efeitos do leilão de privatização da Ferroeste e impedia o pagamento da 1 ª parcela da transação, que seria feito naquele dia. Com a decisão, o governo do Estado retoma o processo de concessão da ferrovia ao consórcio de empresas que venceu o leilão, pagando o preço mínimo de R$ 25,684 milhões.
O recurso contra a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado. A liminar fora concedida a pedido do Partido dos Trabalhadores, sob alegação de que a publicidade do leilão foi insuficiente, uma vez que nenhum anúncio foi publicado no ‘‘Diário Oficial do Estado’’ antes de sua realização.
O deputado estadual Florisvaldo Fier (PT), criticou a decisão do Juiz Paim Falcão. ‘‘Este sujeito não tem agido dentro da normalidade e da ética em relação aos seus pares no Tribunal, nem em relação às leis, pois tem julgado de acordo com sua vontade política, que já conhecemos desde a época do regime militar’’.
Agora, a Ferroeste vai poder receber a primeira parcela da venda da concessão, que está depositada na Câmara de Liquidação e Custódia da Bolsa de Valores do Rio. O consórcio vencedor, formado pelas empresas Gemon Geral de Montagens e Engenharia S/A (subsidiária do Grupo MPE), Pound S/A (ligada ao Eurobanco) e FAO Empreendimentos e Participações Ltda (do banco paulista Interfinance), depositou R$ 1.284.200,00, equivalente a 5% do valor da operação.
Recapitulando - A disputa judicial entre o PT e o governo estadual em torno da Ferroeste começou com uma ação popular impetrada pelo partido contra a concessão. No dia 4 deste mês, quando seria realizado o leilão, o PT obteve medida limimar impedindo a sua realização.
O Estado entrou com recurso para derrubar a liminar no TRF. Segundo o PT, o parecer do relator do pedido, juiz Élcio Pinheiro de Castro, despachado dia 8, foi favorável à manutenção da liminar. O governo recorreu à presidência do TRF e obteve a derrubada da liminar no dia 9, realizando o leilão dia 10. No dia 17 o PT obteve junto à 7ª Vara da Justiça Federal medida suspendendo os efeitos do leilão e o pagamento da 1ª parcela, que seria feito naquele dia. Esta liminar foi cassada ontem.

mockup