O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) julga hoje o agravo de instrumento do Ministério Público Federal para tentar manter a liminar que acabou com o limite de R$ 1.700 no abatimento de despesas com educação no IR. O julgamento será feito pela 4ª Turma do TRF, à qual pertence o juiz Homar Cais, que na sexta-feira cassou a liminar de primeira instância que permitia o abatimento integral daquelas despesas.
O juiz argumentou que o MPF não poderia propor a ação em defesa de todos os contribuintes. A procuradora-regional da República em São Paulo, Ana Lúcia Amaral, que assina o agravo de instrumento, usou como contra-argumento uma decisão unânime do STF, segundo a qual o MPF tem legitimidade para a defesa
coletiva dos direitos individuais dos contribuintes.
O contribuinte que tiver Imposto de Renda a pagar, e for recolher hoje a primeira cota ou cota única, deve prestar atenção no preenchimento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Em primeiro lugar, deve ser usado o novo Darf, aprovado no final do ano passado para vigorar a partir de 1.o de abril deste ano. O novo modelo é impresso na cor preta (o antigo modelo era em azul). O preenchimento é em duas vias, com o código 0211 para o pagamento das cotas ou da cota única. No caso de pagamento de multa por atraso na entrega da declaração o código é 5320. A cota a ser paga hoje (primeira ou única) não tem nenhum acréscimo. A de maio terá juro de 1%.

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