O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), em Porto Alegre, manteve liminar suspendendo exigências para liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para construtoras civis. A ação contra o INSS foi movida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon). No início do mês, o sindicato havia conseguido a liminar em primeira instância na 6ª Vara Civil Federal, em Curitiba. O instituto recorreu à segunda instância mas não conseguiu derrubar a liminar. Os juízes ainda não analisaram o mérito da questão.
De acordo com o presidente do Sinduscon, Eliel Lopes Ferreira Junior, as novas exigências do INSS para liberação da CND são arbitrárias. ‘‘Foi uma decisão unilateral, por portaria, e estava prejudicando as empresas formais, que pagam os impostos e investem em novas tecnologias de construção’’, afirma.
Até o ano passado o INSS liberava a CND das obras concluídas após a apresentação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na obra. A partir da portaria, o INSS começou a cobrar as contribuições de acordo com uma tabela que leva em conta o tamanho da obra. A mudança deve-se ao fato do instituto não possuir estrutura para fiscalizar todas as empresas do setor de construção civil. ‘‘O problema é que aqueles que investiam na redução de custos e novas tecnologias de construção, reduzindo a necessidade de mão-de-obra, eram prejudicados por essa forma de cobrança’’, explica Ferreira.
A manutenção da liminar pela Justiça Federal beneficia 400 construtora da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O presidente do Sinduscon dize que o INSS chegou a calcular o imposto devido de uma obra com base em valores superiores ao preço de venda do imóvel. ‘‘O cálculo levou em conta, além do custo, os gastos com publicidade de lucro da construtora, tudo porque o empresário conseguiu reduzir os custos de produção, mas o INSS não levou isso em conta.’’
Em outros Estados os sindicatos da construção civil estão tentando negociar com o INSS a revogação da portaria que modifica a forma de cobrança das contribuições. Em fevereiro deste ano o Sinduscon do Paraná havia obtido liminar em primeira instância, na 6ª Vara Cível Federal de Curitiba, contra a portaria do instituto de previdência.
As construtoras precisam da CND do INSS para fazer a regularização das obras no registro de imóveis. ‘‘Sem essa CND a construtora não pode concluir suas responsabilidades e isso estava prejudicando todo o setor produtivo e aumentava o custo-Brasil’’, conclui Ferreira.

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