TRF concede liminar que beneficia deficientes
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terça-feira, 08 de janeiro de 2002
Guto Rocha 
A 5ª Turma do Tribubal Regional Federal concedeu tutela atencipada, com efeito de liminar, solicitada pelo procurador da República em Londrina, Mário Ferreira Leite, que beneficia idosos e deficientes físicos do município e região. A ação civil pública impetrada pela Procuradoria da República determina ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que deixe de indefirir os pedidos de benefício assistencial baseando-se apenas no fato de a renda média per capita da família do requerente exceder 1/4 do salário mínimo.
Ao impor como condição para concessão do benefício a comprovação de renda mínima per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, o texto que normatiza a concessão de benefícios do INSS (Lei 8.742, de dezembro de 1993) contrariou o preceito constitucional, além de contrariar os princípios mais comezinhos do Estado Democrático de Direito: o da igualdade e da legalidade, comentou o procurador Mário Ferreira Leite. O procurador observou que o artigo 203, inciso 5, da Constituição Federal, estabeleceu o direito ao benefício da assistência social, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao idoso e ao portador de deficiência fisíca que não tenha condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O procurador disse que enquanto os efeitos da medida liminar, os idosos e deficientes poderão requerer o benefício estabelecido pela Constitução Federal, sendo que o INSS não poderá mais indeferir os pedidos com base na Lei 8.742.
A ação civil pública também requer que o parágrafo 3º, do artigo 20, da Lei 9.742 seja declarado incostitucional, estendendo desta forma o benefício a todos os idosos e portadores de deficiência física. O procurador também solicitou que a declaração de incostitucionalidade retroaja, cabendo a revisão de todos os pedidos de benefícios indefiridos com base na lei que limitou a sua concessão.


