A única liminar em vigor que impedia a realização da Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi cassada ontem pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu. A liminar estava valendo desde a última terça-feira, quando o juiz Álvaro Eduardo Junqueira, da 7 Vara Federal de Curitiba, acatou pedido ajuizado pelo empresário Guilhobel Aurélio Camargo.
Ainda ontem, uma nova ação contra a realização do leilão da Copel foi ajuizada na Justiça Federal, pelo vereador de Curitiba André Passos (PT). O filho do ex-deputado Edésio Passos argumenta que o governo perdeu o prazo para cancelamento do leilão, ocorrido no último dia 30. Trata-se da primeira ação que a Justiça Federal recebe após o anúncio de adiamento do leilão, que estava agendado para o dia 31 de outubro.
Hoje, o Partido Popular Socialista (PPS) ajuiza uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pedindo ''arguição de descumprimento de preceito fundamental''. Essa ação tem a força de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e questiona o percentual fixado no valor para o depósito das garantias. A ADP é uma cópia da ação do empresário Guilhobel Camargo, que teve liminar cassada. No STF só pode entrar com ADP, entidades de projeção nacional.
Na ação de Guilhobel, ele contestava o valor mínimo, de R$ 400 milhões, exigido para o depósito de garantias, que corresponde a quase 10% do valor mínimo. De acordo com a ação, a exigência não respeita o artigo 37 da Constituição Federal nem o artigo 33 da Lei 8.666/93 (lei das licitações), que fixa o percentual de 1%. A argumentação é que a exigência restringe a participação de mais empresas no leilão.
O desembargador Nylson Abreu cassou a liminar e justificou que obstrução do leilão da Copel implica em ''imensuráveis prejuízos aos programas sociais a que se destinam os valores a serem alcançados''.
A ação do vereador André Passos, ajuizada ontem, questiona ainda a ilegalidade do governo do Estado em cancelar o leilão, no último dia 30, só depois de saber que as empresas interessadas não haviam feito o depósito das garantias. O advogado Guilherme Aminthas disse que o governo do Paraná deveria cancelar a data de realização do leilão antes do término do prazo para depósito das garantias, fixado. Segundo o vereador apurou, o governo só fez esse comunicado à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) às 18h09, quando a tinha certeza que não havia sido feito nenhum depósito.
Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça suspendeu liminar concedida pela 4 Vara da Fazenda Pública, movida pelo Sindicato dos Eletricitários. A ação pedia equiparação dos pensionistas e aposentados da Copel aos funcionários da ativa, para compra das ações da estatal. O presidente do TJ, Vicente Troiano Neto, argumentou que essa equiparação demandaria tempo e o leilão no pode mais ser adiado, sob ameaça de demora do ingresso de recursos para o patrimônio público.
Reação As ações da estatal elétrica reagiram ontem na Bolsa de Valores. Depois de fechar em queda de 19% na última quinta-feira, as ações recuperaram parte das perdas e fecharam em alta ontem. As ações Copel ON (com direito a volto) subiram 4% e foram fechadas a R$ 15,60. As ações PN tiveram alta de 4,63% e foram negociadas a R$ 13,56.

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