RECIFE - O TRF (Tribunal Regional Federal) de Pernambuco cassou na noite de ontem a liminar que suspendeu a concorrência para a exploração do sistema de telefonia celular por empresas privadas no Estado. A decisão, tomada pelo presidente do TRF, juiz Francisco Falcão, atende a pedido feito pelo governo federal. Os autores da ação - dois diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado - vão recorrer. Falcão considerou frágil a fundamentação que resultou na concessão da liminar, segunda-feira passada, pela juíza interina da 3ª Vara Cível Federal no Recife, Edwiges Conceição Caraciolo Rocha Wanderley. A juíza viu indícios de inconstitucionalidade na lei 9.295, que fundamenta o processo de licitação. A lei não trataria de assuntos previstos na Constituição federal, como a criação de um órgão regulador para organizar o serviço.
Outro argumento usado pela juíza foi o risco de a União vir a sofrer ‘‘danos irreparáveis’’, caso o desfecho do processo seja favorável aos autores da ação - dois diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado.
O presidente do TRF diz em seu parecer que os autores da ação preocuparam-se mais em discorrer sobre questões de natureza histórica e política que sobre as razões de pedir a suspensão da concorrência. ‘‘Como se observa, meras conjecturas lastrearam o despacho’’, afirmou o juiz, em sua decisão. ‘‘A fundamentação carece de substância para ensejar a medida liminar.’’

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