Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região anulou a licitação para exploração dos serviços da Estações Aduaneiras Interiores (EADIs) de Paranaguá, os chamados ''portos secos''. De acordo com decisão da 3 Turma Federal, o edital permitia a vitória de propostas pouco vantajosas.
O edital de licitação foi lançado em 1996 pelo governo federal e no final de 1999, três empresas se credenciaram para operar as EADIs: Consórcio Rocha, Eadi Sul Terminal de Cargas e Transzella Transporte Rodoviário de Cargas. Como o edital foi contestado em ação popular pelo advogado Rodrigo Rosa, a Receita Federal não fechou contrato com nenhuma das empresas. No ano passado, a 7 Vara da Justiça Federal de Curitiba cancelou o edital. As empresas recorreram ao TRF, que manteve a decisão, em julgamento realizado na quarta-feira passada.
Como as empresas não iniciaram as operações, o cancelamento do edital não causa nenhuma consequência prática, informou a Receita Federal. Apenas um porto seco funciona em Paranaguá, resultado de uma licitação anterior. O governo federal havia lançado, em 1996, um programa para instalação de portos secos para desafogar a movimentação de cargas em portos e aeroportos.
De acordo com o advogado Rodrigo Rosa, o edital impedia uma concorrência justa. Pela Lei de Licitações, os preços apresentados em uma licitação não podem ser irrisórios e devem ser exequíveis. ''Na licitação do porto seco, as empresas apresentaram um ou outro preço exequível e nos demais colocaram valores ínfimos. Com isso conseguiram uma boa média e foram vencedoras'', afirmou.
A reportagem não conseguiu contato com as empresas para esclarecimentos. Um dos advogados que apelou ao TRF, Eli Zella Jorge, disse que as empresas vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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