Diante das discussões sobre a constitucionalidade da transposição de cargos entre os atuais funcionários do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis) e a futura Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o doutor em Direito Administrativo, Bernardo Strobel Guimarães, concordou que a ação é inconstitucional. ''Não é permitido migrar cargos dentro da administração pública livremente. Para compor o quadro de funcionários é preciso abrir novo concurso público'', comentou.
O advogado explicou que no caso em questão os cargos são considerados distintos por se tratarem de dois órgãos da administração pública que possuem corpos independentes. ''Por mais que o trabalho desempenhado seja parecido, a função não é a mesma por direito'', ressaltou. Guimarães justificou que os cargos são legalmente diferentes, pois foram criados por leis diferentes.
Guimarães ainda apontou que a não abertura de concurso poderia lesar os demais profissionais interessados em ingressar no cargo. Segundo ele, os profissionais podem ser cedidos de forma temporária para suprir a falta de funcionários enquanto a Agência organiza seu próprio quadro, mas a melhor solução, em termos jurídicos, seria realizar concurso. ''Essa solução do Governo é precária, pois a cessão é transitória e não permanente'', argumentou.
O advogado lembrou que os atuais fiscais do Defis não poderão ser exonerados, mas sua função deve ser inserida no quadro de extinção. Dessa forma, não serão providas novas vagas nesse cargo e, após a aposentadoria do último funcionário enquadrado nessa função, esse cargo deixará de existir na estrutura administrativa do Governo do Estado.
O projeto de lei 848/2011, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores da Adapar, prevê adicionais salariais aos atuais ocupantes do quadro do Defis, com o intuito de equiparar os salários aos do novos servidores da Adapar. São estipulados um Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária (AAFA) de R$ 2.396,25 aos agentes profissionais que atuarão nas funções de biólogo, engenheiro agrônomo e médico veterinário, e um Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária (AAAFA) de R$ 905,25 aos agentes de execução que atuarem na função de técnico de manejo e do meio ambiente. (M.F.)

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