O transporte rodoviário de carga tem novo piso mínimo de frete. A tabela com os valores específicos foi publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3).

Conforme diz a nota técnica que antecedeu a portaria, a Lei nº 13.703/2018 determina que, quando ocorrer no mercado nacional oscilação no preço do óleo diesel superior a 10%, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor.

Essa equação considera alguns coeficientes relativos aos custos de deslocamento, de carga e de descarga. Tais custos contemplam tanto custos operacionais como mercadológicos. Entre os elementos considerados estão os de aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), segundo a ANTT.

A tabela apresenta os novos pisos mínimos para os mais diversos tipos de frete – diferenciados por tipo de carga, coeficiente de custo e número de eixos carregados. O cálculo apresentado na nota técnica leva em consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), tendo como período observado o relativo a 22 e 27 de fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$ 4,25.

Em termos percentuais, esse aumento equivale a 16,03%. Percentual acima dos 10% usados como espécie de gatilho para a revisão da tabela, pela agência.

O presidente do Sindicam (Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos) em Londrina, Carlos Roberto Dellarosa, disse que de nada adiantam reajustes na tabele de frete se não forem julgadas as três ações de inconstitucionalidade contra a Lei 13.703/18, movidas pela ATR Brasil (Associação do Transporte Rodoviário do Brasil), juntamente com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). "Parabéns, contemplou o valor do diesel, subiu a planilha, mas ninguém cumpre", ironizou o sindicalista. "Enquanto o STF não julgar a lei procedente ou não, de nada adianta revisar o piso."

A lei federal, assinada pelo ex-presidente Michel Temer, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, mas foi contestada na Justiça e o processo está parado no STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento já foi adiado por duas vezes pelo ministro Luiz Fux.

"Não há fiscalização. Pelo menos aqui na região de Londrina, não há. E mesmo se houvesse, ninguém é penalizado por descumprir a planilha. E se for multado, não paga porque a multa não é válida. Infelizmente, a gente pode aplaudir de um lado e, de outro, ficar decepcionado", afirmou Dellarosa.