Curitiba - A Medida Provisória (MP) 232, assinada no apagar das luzes de 2004, também atinge transportadoras e cooperativas de transportes. Além do aumento do Imposto de Renda em 25%, a MP estende a obrigatoriedade da retenção na fonte do PIS e Cofins para os serviços de transportes em geral. Com isso, as transportadoras e cooperativas passam a recolher mais 3,65% na fonte, que corresponde a cerca de R$ 2,3 milhões por ano, que deixam de circular com os transportadores cooperadoss, calculou a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar).
Para Jean Carlos Ruthes, gerente da Cooperativa de Transportes e Logística (Cooperlog), de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), a MP surpreendeu o setor. Segundo ele, o maior prejudicado será o cooperado autônomo, que vai receber menos pelo serviço. ''O pior é que as cooperativas de transporte não vão conseguir repassar essa tributação'', lamentou. Ruthes disse que o valor do frete permanece inalterado, enquanto o valor da fatura a receber será reduzido com a retenção do imposto na fonte.
De acordo com Ruthes, a situação se agrava ainda mais quando as cooperativas são tributadas pelo lucro presumido, que passaram a ter um aumento na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme dispõe o artigo 11 da MP. A base de cálculo muda de 32% para 40%. Segundo o gerente da Coperlog, estão isentas do aumento do imposto de renda na fonte somente as cooperativas que já fazem o recolhimento do tributo de acordo com o lucro real.
A Ocepar, junto com o conselho especializado do Ramo de Transportes da instituição, está discutindo os efeitos dessa mudança junto as cooperativas de transporte, devendo, no retorno do recesso do Congresso Nacional, juntamente com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), apresentar emendas ''com o objetivo de reverter a situação''. No Paraná, são 13 cooperativas de transportes registradas na Ocepar, com aproximadamente 1360 cooperados autônomos.
A elevação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Constribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderá representar aumentos superiores a 35% no imposto pago pelas empresas prestadoras de serviços. Segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), além de elevar o valor dos dois tributos, a mudança anunciada terça-feira pelo governo fará com que inúmeras empresas, hoje isentas do Adicional do Imposto de Renda, passem a pagar mais esse tributo.
Editada no dia 30 dentro de um suposto pacote de bondades de final do ano, a MP elevou de 32% para 40% a base de cálculo dos tributos das empresas prestadoras de serviços. Também reforçou a possibilidade de cobrar a CSLL e do IR sobre variações cambiais relativas a participações acionárias de empresas controladas ou coligadas no exterior.

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