Curitiba - Cerca de 1,5 mil transportadoras de cargas do Paraná foram isentas de recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com a nova alíquota de 7,6% sobre o faturamento. Elas poderão recolher pela alíquota antiga de 3%. A medida foi possível graças a uma liminar concedida pela juíza da 6 Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, em favor do Sindicato das Empresas do Transporte de Cargas (Setcepar).
Trata-se da primeira manifestação da Justiça sobre a redução da Cofins que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, e que beneficia toda uma categoria. A liminar foi concedida em 6 de fevereiro. De acordo com a advogada Isabel Cristina Szulczewski, do escritório Pactum Consultoria Empresarial, novas categorias deverão ser beneficiadas porque a decisão da juíza de Curitiba cria precedentes e abre caminho para uma série de ações coletivas que ainda estão tramitando.
Para a advogada, a nova Cofins se adapta bem ao setor industrial, pois credita o tributo na entrada da cadeia produtiva e debita na saída. Porém, para os prestadores de serviços, que não podem compensar o imposto em operações anteriores como ocorre com a indústria, o peso da Cofins sobre o faturamento fica muito alto com uma elevação de mais de 100%.
No caso das transportadoras, elas não conseguem compensar o pagamento do imposto nem contratando caminhoneiros autônomos como trabalham a maioria das empresas, porque a medida é válida apenas para pessoa jurídica e não para pessoa física.
Na ação do Setcepar, a equipe jurídica argumentou a falta do princípio da isonomia para todas as empresas, o aumento da carga tributária por Medida Provisória (MP) e não por lei e também a inconstitucionalidade da discriminação. No caso, as empresas de transporte coletivo ficaram isentas do pagamento da Cofins enquanto as empresas de transporte de cargas, não.

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