Transportadora recorre ao STF contra MP 232
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sábado, 22 de janeiro de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A transportadora Rodobrás Transportes Rodoviários, de Curitiba, foi a primeira do País a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 232. A empresa entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para evitar a retenção dos impostos na fonte já a partir de 10 de fevereiro. A retenção soma cerca de 6,15% sobre o faturamento bruto que vão representar uma elevação em 25% na carga tributária da empresa, argumentou o gerente Giancarlo Merolli.
Conforme a MP, foi elevada a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR) de pessoas jurídicas para as empresas prestadoras de serviços.
A transportadora pede uma revisão tarifária para os prestadores de serviços. De acordo com Merolli, se a situação não for revertida ele será obrigado a aplicar um reajuste de 3% no frete, necessário para sua empresa se ajustar á nova ordem tributária. A Rodobrás tem 60 veículos do tipo ''baú'', que faz o transporte interestadual de sete grandes clientes nas regiões Sul e Sudeste.
De acordo com o advogado da transportadora, Oscar Silvério, o ministro Nelson Jobim, presidente do STF, foi receptivo à iniciativa da transportadora. Silvério espera uma decisão ao pedido de liminar nos próximos dias, antes da vigência da MP.
Silvério alegou a inconstitucionalidade da MP para embasar a ação. Segundo o advogado o governo não poderia utilizar a medida provisória alegando urgência para legislar. De acordo com Silvério, o governo aumentou a base de cálculo do IR e da CSLL para compensar perdas na arrecadação com a correção da tabela do IR das pessoas físicas. Diante disso não se justifica a medida provisória, destacou.
Silvério argumentou ainda que o aumento da base de cálculo do IR de pessoa jurífica entra em vigor somente em 2006 e a matéria vai aguardar sua tramitação normal no Congresso. ''Nesse caso não há urgência, e por que haveria urgência na arrecadação?'', perguntou. Esse procedimento fere a isonomia na tributação, afirmou.
Para o presidente do Sindicato das Transportadoras de Cargas do Estado do Paraná (Setcepar), Aldo Fernando Klein Nunes, a MP tornou-se um pesadelo para os prestadores de serviços. Segundo Nunes, o setor entende que esse tipo de medida não pode ser tomado na ''calada da noite'', como foi feito no dia 31 de dezembro. ''Estas são medidas importantes, que nos afetam diretamente e que por isso deveriam ter sido editadas através de lei, com a discussão prévia de toda as partes interessadas''.


