Transbrasil deve indenizar passageira
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domingo, 27 de maio de 2001
Luciana Pombo De Curitiba 
A Transbrasil S/A Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por dano moral de 30 salários mínimos (cerca de R$ 5,5 mil) para uma passageira que teve parte de sua bagagem furtada durante uma viagem de Natal (RN) para Curitiba no dia 4 de junho de 1998. A sentença foi dada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e confirmada por unanimidade de votos no último dia 22 de maio.
De acordo com a ação proposta originalmente (número 9900000331), Daniela Morroni Ferreira de Matos saiu de mudança de Natal para Curitiba no vôo das 13h10 e deveria chegar em Curitiba por volta das 21h30. Houve um problema no pouso e o vôo teve que ser desviado para São Paulo. Ao chegar no aeroporto paulista, ela recebeu sua bagagem violada. Os zíperes estavam abertos. Jóias e pertences pessoais foram retirados da bagagem, afirmou a advogada Danielle Rosa Ferreira da Costa.
A passageira teria percebido a violação da bagagem em São Paulo, mas apenas registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). O prejuízo da passageira teria sido arbitrado por ela em R$ 7,1 mil.
A Transbrasil alegou que Daniela Matos teria que ter feito a declaração de bens, conforme exigiria o Código Brasileiro de Aeronáutica. No entanto, foi anexado ao processo um contrato de bagagem da empresa que orienta para que o cliente não registre como bagagens dinheiro, jóias ou ações.
A advogada ainda não decidiu se irá recorrer da decisão judicial. Ela disse que os valores de indenização no Brasil ainda são tímidos e não têm caráter inibitório. É um valor pequeno para essa empresa pagar. Os tribunais brasileiros ainda estão receiosos com as indenizações. Se fossem altas, as empresas poderiam se sentir inibidas de continuar praticando estes danos ao consumidor, argumentou.


