Transações em dinheiro deverão ser declaradas à Receita Federal
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Aline Machado Parodi 

Uma nova norma da RF (Receita Federal) publicada na terça-feira (21) exige a declaração de quaisquer transação financeira feita em dinheiro por pessoas físicas e jurídicas. A normativa entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.
A partir dessa data qualquer pessoa que receber valor igual ou superior a R$ 30 mil em um mesmo mês em espécie, seja Real ou moeda estrangeira, terá que prestar informações à RF.
O prazo para o envio das informações é até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao de recebimento dos valores em espécie. As informações serão prestadas por formulário eletrônico chamado DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie), pelo serviço disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no próprio site da Receita Federal.
Segundo a instrução normativa, o limite de R$ 30 mil será aplicado por operação, independentemente do valor recebido de cada pessoa. A norma também estabelece um rol de informações que deverão constar na DME, tais como identificação da pessoa física ou jurídica pagante; o código e a descrição do bem ou direito objeto da transferência que gerou o recebimento em espécie; o valor da alienação, cessão, serviço ou operação, em real, o valor liquidado; a moeda utilizada na operação e a data da operação.
De acordo com o advogado tributarista Luis Eduardo Neto, do escritório Hasegawa&Neto, com a norma a Receita poderá ter um controle para identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro. "A norma prevê que, caso não sejam prestadas as informações, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal para verificação de possível crime de lavagem de dinheiro", explicou Neto.
Na avaliação do advogado, a norma vem induzir um comportamento de uso de operações bancárias. "Isso vem de acordo com mudanças do Banco Central que alterou o valor e o prazo para pedido de saque em espécie nos bancos. Antes o saque superior a 100 mil precisava ser comunicado com um dia de antecedência. Agora, o BC baixou para R$ 50 mil e com antecedência de três dias", afirmou.
Segundo ele, há um movimento de vários países de acabar com a movimentação em moeda. "Na Suécia tem um projeto para deixar de circular dinheiro no País até 2030. A tendência é que as transações sejam digitais", comentou Neto.
MULTAS
A nova regra prevê penalidades pela apresentação fora do tempo do DME e pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas, incompletas ou com omissão de informações.
O advogado explica que as multas pela apresentação da DME fora do prazo são de R$ 100, R$ 500 e R$ 1.500 por mês ou fração de acordo com características do declarante, respectivamente: para pessoa física; para pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração tenha apurado IR com base no lucro presumido; ou ainda, para pessoa jurídica não incluída na hipótese anterior.
Já as multas pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas, incompletas ou com omissões são de 1,5% do valor da operação, se o declarante for pessoa física e 3%, se for pessoa jurídica, com redução em 70% se optante do Simples Nacional.


