Trabalho temporário é contestado no STF
Arquivo FolhaO deputado Paim: inconstitucionalNo seu primeiro dia de vigência, a lei que cria o contrato de trabalho por tempo determinado levou a oposição e entidades sindicais ao Supremo Tribunal Federal (STF). PT, PDT e PC do B, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entraram ontem com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a nova lei.
O presidente do STF, ministro Celso de Mello, que comanda o plantão no recesso do Judiciário, ficou de analisar ainda ontem os pedidos de liminar. Se Mello conceder liminar em favor dos partidos de oposição ou das confederações, os efeitos da lei que permite o contrato temporário ficarão suspensos até o julgamento final das ações.
Os partidos políticos e a CNTS sustentaram em suas ações que a nova lei fere o princípio da isonomia, já que a Constituição garante que todos os brasileiros são iguais perante a lei. Pelo argumento da oposição, a insconstitucionalidadae da lei está no fato de que funcionários de uma mesma empresa, embora façam os mesmos serviços, recebam salários diferentes.
Na terceira ação, a CNTC alegou que a Lei 9.601 contrariou os princípios constitucionais dos direitos sociais e dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Por exemplo, o contrato por tempo determinado permite que a empresa cobre uma jornada semanal de 60 horas, enquanto a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autorizam o máximo de 44 horas semanais.
O deputado Paulo Paim (PT-RS) enumerou os pontos ilegais que segundo ele estão embutidos no novo contrato. Essa lei contraria o princípios da isonomia e retira direitos garantidos constitucionalmente como o aviso-prévio, o recebimento da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões, reduz a contribuição do FGTS de 8% para 2% e acaba com a estabilidadae provisória da gestante, disse ele.





