Trabalhadores precisam estar regularizados
Para contratar trabalhadores estrangeiros, entretanto, existem procedimentos que devem ser seguidos sob pena de autuação e pagamento de multa. E dependendo do enquadramento dado, o caso também pode ser encaminhado ao Ministério da Justiça, afirma o advogado Felipe Lima.
No caso da contratação de estrangeiros que ainda estão em seu país de origem, a empresa interessada em contratar o trabalhador deve pedir a autorização de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a autorização de trabalho emitida, o estrangeiro pode obter visto temporário ou permanente, dependendo do prazo de trabalho no País.
Ao chegar ao Brasil, o trabalhador precisa fazer a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE) na Polícia Federal (PF) e a carteira de trabalho em uma delegacia regional do Ministério do Trabalho. Conforme o advogado, não existe um prazo determinado para o término de todos estes procedimentos. "Procure antecipar ao máximo o processo", orienta.
No caso específico dos haitianos, eles precisam apenas ter registro e identidade na Polícia Federal e carteira de trabalho, requerido no Ministério do Trabalho. "Os direitos assegurados a ele (trabalhador estrangeiro) são os mesmos de outros trabalhadores nativos", ressalta Lima. A empresa que deseja contratar funcionários estrangeiros também devem ter dois terços dos empregados brasileiros, observa o advogado.
Conforme o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Heiler Natali, desde 2012 não há denúncias formais de estrangeiros trabalhando irregularmente em Londrina e região, entretanto, "há notícias" de trabalhadores bengaleses em situação irregular no Estado em frigoríficos situados em várias cidades. Os bengaleses, segundo Natali, podem ter dificuldades de obter visto por motivos políticos. (M.F.C.)





