Belo Horizonte - Mais de meio milhão de brasileiros poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcios para compra da casa própria. Criada pelo governo para recuperar os cofres dos municípios em meio à crise financeira mundial, a Medida Provisória 462/09 também incluiu a permissão de usar o fundo para pagar prestações desse tipo. Antes disso, somente quem aderia aos financiamentos imobiliários podia sacar o FGTS para pagar as prestações ou usar como entrada na compra da residência.
As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República no final do mês passado. A mudança no uso do FGTS ainda depende da sanção do presidente Lula para virar lei. Além dessa novidade, o trabalhador que escolheu ter direito aos depósitos do FGTS no lugar da estabilidade no emprego antes de setembro de 1971 e permaneceu na mesma empresa até, pelo menos, setembro de 1979 pode pedir uma revisão do valor depositado no fundo.
O entendimento de que o prazo de prescrição para fazer o pedido é de 30 anos foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou uma súmula (decisão que costuma ser seguida por outras instâncias) sobre o tema. A decisão foi publicada em 25 de setembro deste ano. Podem entrar na Justiça os trabalhadores que tiveram uma correção menor que a devida do FGTS, de apenas 3%. O certo era que a correção fosse de até 6%, de acordo com o tempo em que permaneceu na empresa. Antes de entrar na Justiça, o trabalhador deverá reunir os extratos do FGTS da época e ver se a correção não foi feita corretamente.
É possível entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, em um Juizado Especial Federal. Também é possível pedir a revisão dos planos Verão e Collor (para os trabalhadores com conta inativa no FGTS). De acordo com a Caixa, não cabe mais recurso sobre essa decisão. Atualmente, há 65 mil ações do tipo na Justiça.

mockup