O trabalhador que atua no meio rural por um breve período de tempo terá sua situação trabalhista melhor amparada do ponto de vista legal, especialmente no que diz respeito a direitos como férias, décimo terceiro e hora extra. É o que prevê a Medida Provisória nº 410 assinada em 28 de dezembro de 2007 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem como principal objetivo melhorar a vida de quem vive no campo. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), cerca de 60% dos trabalhadores rurais trabalham sem nenhuma garantia no Brasil.
A MP não garante a assinatura da carteira de trabalho em contratos com até dois meses de prestação de serviço, mas obriga o empregador a incluir o trabalhador temporário na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de prestar informações ao órgão oficial de Previdência Social.
A medida agradou a diversos setores. O deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) é um dos entusiastas da MP. Em 2000, Canziani apresentou o Projeto de Lei 2.639 propondo a regularização da situação do trabalhador rural em atividades de curta duração. A Medida foi baseada em seu projeto.
''Comemoramos a medida, pois vem ao encontro das expectativas do nosso projeto. Mas é necessário aperfeiçoá-la e consolidá-la para vigorar como lei'', destacou o parlamentar paranaense.
Para o deputado, o projeto de lei garante direitos ao produtor-empregador e também ao trabalhador rural. ''Nosso projeto prevê, além dos itens descritos na MP, direitos como remuneração por descanso semanal, isenção de contribuição sindical. É um passo importante para buscar reduzir os índices de desemprego no campo e, consequentemente, minimizar os efeitos do êxodo rural, pois promove e facilita a contratação de pessoas no meio rural''.

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