Trabalhador rural tem piso de R$ 297,00 por decisão do TST
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quinta-feira, 11 de setembro de 2003
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba Numa sentença inédita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu garantir um piso salarial no valor de R$ 297,00 aos trabalhadores rurais do Paraná. A sentença estabelece ainda que o piso deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que devem ser pagos as horas extras, domingos e feriados. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná (Fetaep) vinha tentando conquistar o piso salarial e outros benefícios de natureza econômica para a categoria há 15 anos.
A decisão é retroativa às datas-base da categoria dos dois últimos anos e beneficia cerca de 140 mil trabalhadores rurais, de 34 municípios paranaenses, que vinham recebendo o salário mínimo. De acordo com a Fetaep, o número de trabalhadores beneficiados correspondem a cerca de um terço da categoria.
Os demais já ganham acima do piso fixado por força de acordos coletivos negociados entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores rurais. Os municípios que não têm representação sindical trabalhista e patronal são representados pela Fetaep e pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep).
A ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná por ocasião do dissídio 2001/2002 e na época a decisão foi favorável aos trabalhadores rurais. A Faep recorreu e o processo foi para o TST. Os trabalhadores rurais ficaram temerosos pelo desfecho porque sempre que os processos chegavam ao órgão máximo, o presidente do TST pedia o efeito suspensivo. Ou seja, todas as liminares favoráveis aos trabalhadores obtidas no TRT PR eram suspensas e o processo ficava aguardando o julgamento do mérito, explicou o presidente da Fetaep Ademir Muller.
A Faep não se pronunciou à respeito da decisão do TST. Informou por meio de sua assessoria de imprensa que prefere conhecer o teor da decisão.


