Agência Estado
De São Paulo
Vence hoje o prazo para as empresas pagarem a segunda parcela do 13º salário de seus funcionários. A data vale também para a quitação da segunda parcela do abono das empregadas domésticas. Na maior parte dos casos, o valor a receber pelo empregado é menor do que o pago na primeira parcela. Isso porque sobre ele incidem os descontos da contribuição previdenciária e também do Imposto de Renda sobre o abono integral.
O advogado Estêvão Mallet, especializado em direito do trabalho, diz que a lei define o pagamento do 13º salário em duas parcelas: a primeira, de fevereiro ao último dia útil de novembro; e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Quando essas datas não são dia útil, o pagamento é antecipado.
Mallet explica que têm direito ao recebimento do abono integral, correspondente ao valor do salário de dezembro, os empregados que começaram a trabalhar no atual emprego antes de 17 de janeiro. Quem começou no atual emprego a partir do dia 17 de janeiro deve receber um valor proporcional ao número de meses de trabalho, ou seja, 1/12 da remuneração de dezembro por mês de trabalho. Se os dias de serviço no mês de contratação forem iguais ou superiores a 15, considera-se o mês todo para o cálculo do 13º.
Para chegar ao valor da segunda parcela do abono proporcional, basta dividir o salário de dezembo por 12 (número de meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses de trabalho. Dele, deve-se deduzir o que foi pago no adiantamento. Serão abatidos também a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda, se for o caso.
Os critérios de concessão de abono para os empregados domésticos são idênticos aos dos demais assalariados. Quem começou no emprego antes de 17 de janeiro tem direito ao abono integral, equivalente ao salário de dezembro, sem nenhum desconto referente ao salário utilidade (vestuário, habitação, ...).

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