Trabalhador desconhece direitos junto ao INSS
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domingo, 29 de julho de 2001
Maigue GuethsDe Curitiba 
As mudanças na lei que rege os benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o desconhecimento das empresas sobre os procedimentos que os funcionários devem seguir para obter seus direitos e a burocracia do INSS, que exige uma série de documentos comprovantes do tempo de contribuição e salários do beneficiado vêm causando confusão entre os trabalhadores que teriam direito ao auxílio-doença.
É esse o caso da auxiliar de cozinheira Olga Doive, de 48 anos, que sofreu uma cirurgia para retirada do útero, no dia 13 de julho. Apesar do médico prever a necessidade de um a dois meses de repouso, Olga já está pensando em voltar ao trabalho na próxima semana. Se o médico disser que posso voltar em 15 dias, eu nem vou correr atrás da papelada do INSS, vou dar um jeito de voltar a trabalhar já, diz.
Olga tomou essa decisão porque ficou assustada com uma informação incorreta obtida no Posto de Serviços do INSS. Segundo o posto, ela teria que obter uma declaração sobre os salários recebidos no seu último emprego registrado em carteira, em 1986. Na verdade, Olga nem tem direito ao benefício, já que está registrada no emprego há apenas cinco meses, e o auxílio-doença só é concedido pelo INSS com carência de um ano, ou seja, quando o empregado contribui há pelo menos 12 meses com o instituto.
As leis 8.213/91 e 9.876/99 é que definem os pagamentos dos benefícios pelo INSS. O auxílio-doença é pago ao empregado incapacitado temporariamente a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Até o 15º dia, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. O contribuinte individual, ou seja, autônomos, empresários e empregados domésticos que recolhem o INSS por conta, têm direito ao benefício a partir da data de fixação da incapacidade pelo perito médico do INSS.
De acordo com a chefe de Serviços de Orientação e Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS, Neide Sestrem, muitos trabalhadores deixam de ter direito ao benefício porque perdem o prazo para dar entrada no pedido. Desde o ano passado, a mudança na lei determinou que o pedido deve ser feito no máximo até 30 dias após o afastamento do trabalho, em caso de assalariados, ou em 30 dias após o início da incapacidade para os contribuintes individuais.


