O aumento da Taxa Referencial (TR), este mês, é apenas uma pedra a mais no sapato do mutuário que tem contrato do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pelo Plano de Equivalência Salarial sem cobertura do resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). A TR reforçada vai fazer com que sua dívida cresça ainda mais. Mas isso não é nenhuma novidade: há anos esse mutuário paga parcelas e assiste à sua dívida crescer descontroladamente. Esses contratos foram assinados a partir de 1987 até maio de 1992.
O mutuário, aí, tem dois caminhos. Pagar sem chiar até a última prestação e, depois, começar a pagar tudo de novo ou recorrer à Justiça para tentar uma revisão dos valores.
Mas, afinal, o que levou uma mutuária como Joana Gonçalves a ter, hoje, uma dívida de R$ 65 mil, referente a um financiamento original de R$ 42 mil e a um apartamento que, hoje, vale R$ 45 mil? E isso depois de ela ter pago cem parcelas.
Técnicos da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) explicam que, nesses contratos, certamente a prestação está insuficiente para amortizar todo o juro contratual. Conclusão: além da correção normal pelo índice da poupança, esses saldos devedores recebem o acréscimo todos os meses da diferença entre os juros devidos e a prestação paga. É preciso saber, então, por que a prestação está inferior aos juros. Veja as razões que, junto ou isoladamente, podem ter contribuído para isso, segundo técnicos da Abecip.
•Pedidos de revisão do reajuste, para adequá-lo ao do salário.
•Congelamento do valor por pacotes econômicos, como o Plano Verão, em janeiro de 1989.
•Reajustes muito baixos comparados com os aplicados ao saldo devedor (índice da poupança) em períodos de indefinição de política salarial, como no Plano Collor II.
•Repasse do aumento até 60 dias após o reajuste salarial - essa carência provocou distorções grandes nos períodos de inflação alta.
•Repasse de apenas parte da inflação em alguns meses, por conta de política salarial vigente.
•Reajuste abaixo da inflação, no caso de mutuários de algumas categorias profissionais, por ocasião da conversão dos salários para a Unidade Real de Valor (URV) em março de 1994 - especialmente daqueles cuja média em URV, recebida a partir de março de 1994, ficou menor que o salário de fevereiro em URV.
•Aumentos em periodicidade diferente da mensal, vigente para o saldo devedor. No PES, hoje, a prestação sobe uma vez por ano; o saldo devedor, todo mês. Ainda que a cada 12 meses receba aumento pelos mesmos índices do saldo devedor, a prestação fica defasada.
•A aplicação, na primeira parcela, de um Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) insuficiente nos anos de inflação alta.

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